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Apostas Esportivas Plimbet

30% de taxa é o valor em impostos sobre apostas

30% de taxa é o valor em impostos sobre apostas. Aprovado pela Câmara dos Deputados através de votação simbólica, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas e jogos online, como cassinos virtuais, passará agora pelo Senado. 

Essa proposta visa a tributação das receitas das empresas envolvidas, bem como dos prêmios concedidos aos vencedores. Além de estabelecer uma taxa inicial para a autorização de funcionamento legal dos sites.

Este projeto desempenha um papel fundamental no plano do Ministério da Fazenda para gerar receitas e atingir as metas do sistema fiscal. 

No entanto, para garantir sua aprovação, o projeto passou por modificações que resultaram em uma maior parcela dos recursos relacionados às apostas esportivas sendo controlada pelo centrão.

O imposto a ser aplicado sobre a receita gerada pelos sites será de 18%, conforme inicialmente proposto pelo Ministério da Fazenda. No entanto, a alocação dos recursos passou por um processo de negociação. 

A parcela destinada à Seguridade Social foi reduzida de 10% para 2%, ao passo que a porção destinada ao Ministério do Esporte aumentou de 3% para 4%.

Adicionalmente, 4% dos recursos serão destinados ao Ministério do Turismo, o qual originalmente não estava contemplado, e 1% será direcionado para a Embratur. 

Também está previsto o repasse de 1,82% para o financiamento da educação pública, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 2,63% para comitês e entidades esportivas, bem como secretarias de esporte estaduais.

No que diz respeito à taxa inicial para autorização de funcionamento dos sites de apostas, conhecidos como Bets, ela foi estabelecida em R$ 30 milhões. 

Tais sites terão permissão para operar no Brasil por um período de três anos. 

Os prêmios destinados a pessoas físicas serão tributados em 30%, englobando tanto o investimento inicial quanto os ganhos subsequentes. Esse modelo já é adotado atualmente na loteria federal.

O relator, do partido (PSDB-BA), enfatizou que não se trata de decidir pela liberação ou proibição dos jogos online, mas sim de regular essa atividade que já ocorre em território nacional.

R$ 1,6 bi nos cofres em 2024

A lei de 2018, que regulava as apostas de quota fixa, carecia da previsão de repasse para o Turismo. No entanto, em um mercado completamente regulamentado, a Fazenda antecipava valores substanciais, situados entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões anualmente. 

No entanto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado ao Congresso estipula uma arrecadação de um pouco mais de R$ 1,6 bilhão em 2024.

O projeto prevê que as empresas de apostas terão necessariamente de ser registradas no Brasil.

Apenas as pessoas jurídicas que estejam em conformidade com as leis brasileiras, estabelecidas com sede e administração dentro do território nacional, serão elegíveis para obter autorização para operar apostas de quota fixa. 

Isso significa que apenas empresas legalmente constituídas no Brasil, com suas operações centralizadas no país, poderão explorar esse tipo de atividade.

Nas partes destacadas do texto, foi removida uma parte que anteriormente permitia ao Ministério da Fazenda regulamentar a inclusão de outros eventos, tanto reais quanto virtuais, para apostas. 

Além disso, o relator do projeto deixa claro que as casas lotéricas terão permissão para continuar oferecendo empréstimos, enquanto essa prática será proibida para as casas de apostas online.

Adicionalmente, ficou estabelecido que qualquer dinheiro de prêmios não reclamados pelos vencedores será destinado ao Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap), bem como ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O projeto de lei também define quem está proibido de participar de apostas nas Bets, incluindo menores de 18 anos, proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários da operadora de apostas.

Além de agentes públicos com responsabilidades diretas na regulamentação, controle e fiscalização das apostas em nível federal.

Bem como qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas de loterias de quota fixa, ou que possa influenciar o resultado de eventos esportivos reais incluídos na loteria de quota fixa, como treinadores, atletas e árbitros.

Regra para Propaganda

O projeto propõe regras para as propagandas das Bets, além disso, as empresas terão que ajustar a maneira como se dirigem ao público-alvo. 

Assim como fizemos anteriormente, no caso dos cigarros, destacando os potenciais problemas associados aos jogos de azar. 

Esta regulamentação será implementada pelo governo, no entanto, já estamos definindo em lei a obrigação de incluir uma mensagem – afirmou o relator.

Durante uma audiência pública na Câmara na terça-feira, o assessor especial do Ministério da Fazenda e futuro secretário de apostas e prêmios. José Francisco Manssur, revelou que o Ministério da Fazenda está em processo de avaliação de uma portaria em colaboração com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para supervisionar as propagandas das Bets na rádio e TV.

No caso de as empresas não cumprirem as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Serão aplicadas punições, variando de advertências e multas até a possibilidade de suspensão parcial ou total da licença de autorização, dependendo da gravidade da infração.

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